
Cidadãos que não votaram nas últimas três eleições (incluindo 1º e 2º turnos), não justificaram a ausência e não pagaram as multas correspondentes devem regularizar a situação até o dia 19 de maio junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
Segundo o órgão, caso a pendência não seja corrigida, os eleitores podem ter o título cancelado. Em Sergipe, aproximadamente 45 mil eleitores estão nesta situação.
Na capital, mais de 13 mil eleitores (a maioria na faixa etária de 25 a 39 anos) estão na lista dos faltosos nos três últimos pleitos. Os municípios de Nossa Senhora do Socorro (2.894 eleitores), Estância (1.796), Itabaiana (1.603), Lagarto (1.555), São Cristóvão (1.368) e Canindé do São Francisco (1.052) também apresentam números expressivos.
A consulta à situação eleitoral no site do TRE-SE pode ser feita por meio do autoatendimento na opção “Débito eleitoral“. Se preferir, o cidadão pode procurar o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência. A regra do cancelamento, no entanto, não se aplica a eleitores cujo voto é facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, nem a pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar).
Para regularizar a situação, até o dia 19 de maio, o eleitor deve usar o Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título. Se preferir, poderá ir ao cartório eleitoral levando:
- Documento oficial com foto;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação e justificativas eleitorais;
- Comprovante de pagamento ou dispensa de multas.
Quitação de multas
Se o eleitor não votou nem justificou a ausência, será cobrada uma multa por turno. O pagamento pode ser feito online ou no cartório. O registro de quitação será feito automaticamente após o pagamento.
Cancelamento de título por falecimento
Parentes ou representantes de partidos podem solicitar o cancelamento do título de um eleitor falecido, apresentando a certidão de óbito.