
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (19) que o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), seja investigado por autorizar a progressão para o regime semiaberto ao mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por destruir o relógio de Dom João VI no Palácio do Planalto durante os atos do 8 de janeiro de 2023.
No início desta semana, Antônio Cláudio deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia. Ele foi solto sem tornozeleira eletrônica. Nesta quinta, contudo, Moraes determinou que ele volte à prisão. Segundo o ministro, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro não tinha competência para soltar o réu.
“Como se vê, além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente, em relação ao qual — repita-se — não foi delegada qualquer competência. A conduta do juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, decidiu Moraes.
O ministro do STF destacou que o juiz “proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”.
Segundo Moraes, mesmo que o juiz tivesse competência, a decisão foi em contrariedade à lei. No entendimento do ministro, embora Antônio Cláudio seja réu primário, ele foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, o que exigiria o cumprimento de ao menos 25% da pena para a transferência para o regime semiaberto — até o momento, Antônio Cláudio cumpriu 16%, segundo Moraes.
Solto sem tornozeleira
Antônio Cláudio pôde deixar o presídio sem o uso de tornozeleira eletrônica devido à indisponibilidade do equipamento no estado, segundo a decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro.
Segundo ele, o fato de o equipamento estar indisponível revela falhas estruturais do sistema prisional, e o sentenciado não poderia ser penalizado por causa disso.
“O reeducando não pode ser prejudicado em razão da morosidade do Estado”, destacou o magistrado na decisão.
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais contestou a justificativa da decisão ao afirmar que há mais de 4.000 vagas ainda disponíveis para o uso de tornozeleiras eletrônicas no estado.
Ao permitir que Antônio Cláudio passasse ao regime semiaberto, o juiz impôs as seguintes medidas cautelares:
- Recolhimento domiciliar integral em Uberlândia;
- Obrigação de apresentar comprovante de endereço;
- manutenção de informações atualizadas junto à Vara de Execuções Penais;
- Proibição de se ausentar da cidade sem autorização judicial; e
- Prestação de contas sobre eventual atividade profissional.
R7