Projeto do Governo que garante repasse de recursos do Fundef a professores da rede pública estadual é aprovado pela Alese

O Projeto de Lei de autoria do Governo do Estado que prevê o repasse de parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) aos profissionais do magistério da rede estadual de educação básica foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 4.

O valor, superior a R$ 136 milhões, resulta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), que reconheceu repasses insuficientes da União ao longo dos anos. O caso culminou em um acordo judicial no âmbito da Ação Cível Originária nº 669.

Parecer da Procuradoria

Em parecer elaborado pela PGE, por meio da Coordenadoria Consultiva da Via Administrativa e de Servidor Público (CCVASP), ficou definido que, para fins de pagamento de abonos, deve ser considerado o período de 1998 a 2004, espaço de tempo em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, sem distinção de meses e com exceção dos anos de 2002, 2005 e 2006, quando os recursos repassados ao Estado foram dentro do previsto. 

O parecer também recomendou que sejam considerados como efetivo exercício apenas os afastamentos legais remunerados, evitando repasses indevidos.

Critérios para recebimento

Com a aprovação do Projeto de Lei pela Alese, e conforme recomendação da Procuradoria, terão direito ao repasse os profissionais do magistério da educação básica que estiveram em exercício no referido intervalo de tempo, incluindo professores em cargo efetivo, contratados pelo regime celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções. 

A abrangência contempla tanto os que atuavam diretamente em sala de aula, nas unidades escolares, quanto aqueles lotados em estruturas técnico-pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação (Seed). Também serão beneficiados professores aposentados, pensionistas e herdeiros de profissionais da educação básica que se enquadram nesses critérios. O valor a ser pago será calculado de forma proporcional à jornada e ao tempo de serviço de cada beneficiário. A forma de pagamento, os prazos e a lista de contemplados serão definidos em regulamento a ser formulado pelo Executivo.

Já os 40% restantes, conforme previsto no texto da proposta, deverão ser aplicados em ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental em todo o estado. Além disso, o projeto também autoriza o Governo do Estado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para viabilizar o uso desses recursos, tanto no que se refere aos repasses aos profissionais do magistério quanto na execução direta de investimentos para a melhoria da educação básica.

A medida representa um marco de reconhecimento histórico aos educadores sergipanos, assegurando a correta aplicação dos recursos advindos do Fundef.

Fonte: GOV/SE

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