Ícone do site Simão Dias Como eu Vejo

Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Santo Amaro das Brotas a pagar R$ 100 mil por morte de gari

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Prefeitura de Santo Amaro das Brotas a pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo pela morte de um gari que prestava serviço para uma empresa terceirizada de limpeza urbana. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (22) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SE), autor da ação.

O acidente ocorreu em dezembro de 2013, quando o trabalhador caiu do caminhão que recolhia o lixo e, logo após a queda, foi atropelado pelo veículo.

O TST entendeu que o município é responsável solidário [ou seja, deve arcar com o pagamento junto com a empresa], pois falhou no dever de fiscalizar se a prestadora de serviços cumpria as normas de segurança do trabalho.

“A decisão do TST sinaliza, para todos os entes públicos e empresas tomadoras de serviços, que é obrigatório fiscalizar as empresas de terceirização, inclusive, quanto ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. A terceirização, quando precariza e desrespeita a proteção trabalhista, é ilegal, ineficiente e imoral”, disse o procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro.

A Prefeitura de Santo Amato das Brotas informou que está buscando os órgãos que respondem pelo assunto e que deve se manifestar posteriormente.

Sair da versão mobile