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Nova lei restringe entrada de entregadores de delivery em prédios residenciais e comerciais de Itabaiana

A Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e o prefeito sancionou recentemente uma lei que limita o acesso de profissionais de entrega — os entregadores de delivery — a áreas internas de condomínios residenciais verticais e edifícios comerciais no município.

O que diz a lei
De autoria do vereador Rodrigues da Torre, a norma determina que os entregadores não poderão adentrar elevadores ou corredores internos dos prédios para realizar a entrega, devendo permanecer em áreas de acesso comum ou externas, conforme os casos.

O objetivo principal, segundo a justificativa apresentada na proposição, é garantir mais segurança para moradores, visitantes, funcionários e os próprios entregadores, evitando circulação em espaços internos que normalmente exigem registro ou credenciamento.

Aplicação e alcance
A lei se aplica tanto a imóveis residenciais, em especial condomínios verticais, quanto a prédios comerciais que possuam controle de acesso ou circulação restrita. Os síndicos e administradoras dos edifícios ficam responsáveis por providenciar os ajustes necessários para cumprir a nova regra, o que inclui comunicação aos moradores e aos prestadores de serviço de entrega.

Reações e impactos
A medida provoca reações mistas:

De um lado, moradores de prédios consideram positivo o reforço de segurança e controle de acesso.
Por outro, profissionais de entrega manifestam preocupação, por conta do aumento no tempo de entrega ou da necessidade de aguardar em pontos mais distantes do destino final.
Ainda não há dados públicos sobre multas ou medidas punitivas em caso de descumprimento da lei.
O que muda na prática
Para o consumidor que mora ou trabalha em prédio com portaria: ao fazer um pedido via delivery, poderá receber a orientação de que o entregador ficará na portaria ou no hall de entrada, e que o cliente desça para pegar a mercadoria, em vez de o entregador subir pelo elevador ou acessar corredor interno.

Para o entregador: maior necessidade de comunicação prévia com o cliente ou com o condomínio, além de possível espera no térreo ou área externa.

Para os prédios: revisão de regulamentos internos, comunicação aos moradores e fornecedores, e possível sinalização para os entregadores.

Ponto de atenção
Embora a justificativa seja focada em segurança, especialistas alertam que a aplicação da lei deverá considerar o direito de trânsito de prestadores de serviço e não pode contrariar normas trabalhistas ou direitos de acesso. Além disso, haverá que se verificar se a medida exige adaptação estrutural nos prédios (como áreas específicas para entrega) ou acréscimo de recursos humanos na portaria.

Cenário local
Itabaiana se soma a outros municípios que vêm criando regulamentos específicos para o setor de entregas, diante do crescimento das plataformas de delivery e dos desafios de segurança e logística em edifícios residenciais e comerciais. Com a nova lei, Itabaiana adota um marco legal que poderá servir de referência para cidades vizinhas.

Por LagartoComoEuVejo.com.br

Fonte: LagartoComoEuVejo.com.br

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