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Justiça determina indenização de R$ 400 mil a Dilma por tortura na ditadura

A ex-presidente Dilma Rousseff será indenizada pela União em R$ 400 mil por danos morais em razão das perseguições políticas e das torturas físicas e psicológicas que sofreu durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi tomada na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Além da indenização, o colegiado também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, relacionada à demissão sofrida por Dilma à época do regime militar. O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado configuram grave violação de direitos fundamentais, o que justifica a reparação.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que Dilma foi submetida a reiterados e prolongados atos de perseguição política, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, cometidas por agentes estatais, com impactos permanentes em sua integridade física e psíquica.

Ao longo dos anos, a ex-presidente relatou em diversos depoimentos os interrogatórios violentos que enfrentou. Entre as torturas sofridas estão choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos, que resultaram em hemorragias, perda de dentes e outras sequelas à saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu quase três anos detida, respondendo a inquéritos em órgãos militares nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Após deixar a prisão, mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, passou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE).

Mesmo após a libertação, Dilma continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o fim de 1988, em razão de sua atuação política crítica ao regime. Em 1977, seu nome foi incluído em uma lista divulgada pelo então ministro do Exército, Silvio Frota, que apontava supostos “comunistas infiltrados no governo”, o que resultou em sua demissão.

De acordo com o relator, o valor da prestação mensal a ser paga pela União deverá refletir a remuneração que Dilma receberia caso não tivesse sido alvo da perseguição política.

Anistia política
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu oficialmente a anistia política de Dilma Rousseff e apresentou um pedido de desculpas pelos atos cometidos pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Na ocasião, a comissão determinou o pagamento de R$ 100 mil em reparação econômica, em parcela única, valor máximo previsto na Constituição para esses casos. No entanto, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que, havendo comprovação de vínculo laboral à época da perseguição, é assegurado o direito à prestação mensal, permanente e continuada, o que invalida o pagamento único concedido na esfera administrativa.

Após a redemocratização, a condição de anistiada política de Dilma também foi reconhecida por comissões estaduais no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, com a concessão de outras reparações econômicas de caráter simbólico.

Por Pedro LCEV, com informações da Agência Brasil

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