
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que Pablo Marçal deverá cumprir uma série de restrições comportamentais pelos próximos dois anos, incluindo a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição. A medida integra um acordo judicial firmado no âmbito de um processo penal eleitoral e homologado pela Justiça, suspendendo o andamento da ação enquanto as condições forem cumpridas.
O acordo foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral após investigação relacionada à divulgação de um laudo médico falso durante a campanha municipal de 2024. A suspensão condicional do processo é um mecanismo legal que permite interromper temporariamente a ação penal mediante o cumprimento de obrigações específicas, evitando uma condenação formal naquele momento.
Além das restrições de frequência a determinados locais, Marçal deverá comparecer periodicamente à Justiça e cumprir outras condições definidas no acordo. O descumprimento pode levar à retomada do processo penal e eventual condenação, conforme previsto na legislação aplicável.
A decisão sinaliza o uso crescente de instrumentos cautelares pela Justiça Eleitoral como forma de preservar a integridade institucional e impor limites formais à conduta de agentes políticos, mesmo fora do período eleitoral direto.