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STF declara inconstitucional uso do termo “Polícia Municipal”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (14), que municípios de todo o país não podem alterar a nomenclatura de suas guardas para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A medida tem efeito nacional e já repercute diretamente em Aracaju, onde um projeto recente havia aprovado essa mudança.

A decisão foi relatada pelo ministro Flávio Dino, que destacou que a Constituição Federal define de forma clara a expressão “guardas municipais”. Segundo ele, o artigo 144, parágrafo 8º, estabelece que essas instituições têm a função de proteger bens, serviços e instalações dos municípios.

O ministro argumentou que a escolha do termo pelo constituinte não é aleatória, mas parte da organização do sistema de segurança pública brasileiro. Para o ministro, permitir que cidades adotem outras denominações poderia gerar confusão institucional e comprometer a padronização jurídica no país.

A decisão também considerou possíveis impactos administrativos. Entre eles, a necessidade de mudanças em estruturas, documentos oficiais, uniformes e materiais institucionais, o que poderia gerar custos adicionais para os cofres públicos.

O julgamento analisou uma ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava uma decisão da Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça paulista havia suspendido a alteração na Lei Orgânica da capital que permitia o uso do termo “Polícia Municipal”.

Antes mesmo do julgamento definitivo, o ministro Flávio Dino já havia concedido uma liminar suspendendo a mudança em São Paulo. Agora, com a decisão do plenário, o entendimento foi consolidado e passa a valer para todos os municípios brasileiros.

Em Aracaju, a medida deve levar à revisão do projeto aprovado recentemente que previa a mudança de nome da Guarda Municipal, adequando a legislação local ao entendimento do STF.

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