Deputada Talita Oliveira quer impedir fechamento do comércio na Bahia por meio de decreto do governador

Foto: ALBA

A deputada Talita Oliveira (PSL) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, com o objetivo de impedir que o governador Rui Costa decrete o fechamento de estabelecimentos comerciais em decorrência da pandemia do Covid-19 na Bahia.

De acordo com a proposta da parlamentar, o chefe do Executivo só poderá fazer isso se convocar reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados dos setores de alimentação, restaurantes, bares, turismo, eventos, hotelaria, lojistas, profissionais liberais, shopping centers, mercados, atacadistas, lojas de conveniência, parques temáticos, cooperativas de crédito, bem como com representante do Legislativo baiano.

O projeto de Talita espelha-se em proposições semelhantes de autoria dos deputados estaduais Ana Caroline Campagnolo, de Santa Catarina, e Douglas Garcia, de São Paulo, e, segundo ela, “busca tão somente assegurar o direito ao diálogo e à participação dos geradores de emprego e renda e dos empregados em nosso Estado antes de qualquer determinação brusca de fechamento ou lockdown”.

No seu entendimento, o Estado “tem a obrigação, por suas leis e pelos atos de seus agentes, de assegurar, em seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias individuais e coletivos, sociais e políticos” previstos nas constituições Federal e Estadual, “ou decorrentes dos princípios e do regime por elas adotados, bem como dos constantes tratados internacionais em que o Brasil seja parte”. Ela garante que seu projeto é “plenamente viável” de aprovação pela Assembleia Legislativa.

Para decidir sobre a suspensão de atividades comerciais no Estado, preconiza a proposição, o governador teria que convocar uma reunião com os segmentos citados com, no mínimo, 48 horas de antecedência e apresentar “embasamentos científicos e de saúde pública” para decretação do fechamento dos estabelecimentos. Ele tem, também, que expor “o planejamento e propostas alternativas para evitar o colapso na economia baiana e o desemprego no Estado”. Além disso, tem que garantir “o direito de manifestação dos representantes presentes, fisicamente ou por meio virtual”. Esta reunião deverá ser gravada e transmitida em tempo real “via rede mundial de computadores”.

Caso seja aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo Executivo e descumprida pelo governador, a lei desobrigará os baianos do “cumprimento de decretação de fechamento”, e “caracterizará ato de improbidade administrativa a quem determinar tal ato”.

Fonte: ALBA

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