
Segundo os últimos decretos do governador da Bahia, Rui Costa, os estudantes da rede estadual da Bahia não poderão acessar as unidades de ensino sem ter sido antes vacinado contra a covid-19, o que em tese torna obrigatória a vacinação.
Os alunos não serão impedidos de fazer as matriculas, no entanto não poderão assistir as aulas sem a comprovação da vacinação.
Os alunos da rede estadual da Bahia que não tomaram a vacina contra a covid-19 poderão se matricular para o ano letivo de 2022, mas não poderão adentrar nas instituições para assistir às aulas.
Essa é a determinação do decreto 20968 DE 09/12/2021 do Governo da Bahia, assinado pelo governador Rui Costa no Artigo 12-A, o mesmo fala sobre a obrigatoriedade do passaporte da vacina para acessar prédios públicos e no caso as escolas são prédios públicos.
20968 DE 09/12/2021, Art. 12-A. “O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação, na forma do art. 2º deste Decreto”.
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O governo da Bahia não se manifestou ainda oficialmente sobre o assunto, já que pode haver uma flexibilização para evitar a evasão escolar, já o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), manifestou-se favorável ao passaporte nas escolas.
“Vamos lutar para que o passaporte seja uma exigência legal para todos aqueles que queiram [adentrar nas instituições]. Se o cara não quer se vacinar e quer morrer, é problema dele, mas ele não pode colocar em risco a coletividade. É um princípio. O direito coletivo se sobrepõe ao direito individual. As vidas importam e vamos lutar para que seja garantida essa exigência”, declarou Rui Oliveira presidente do Sindicato em entrevista ao Portal Bahia Notícias.
Lembrando que a vacina já é obrigatória para os servidores e prestadores de serviço do estado da Bahia, entre 18 e 20 de janeiro o governo já tinha afastado 283 servidores porque os mesmos não comprovaram a vacinação.
Por Reinaldo Valverde / SimaoDiasComoEuVejo.com.br