A Polícia Civil concluiu inquérito o dia 25 de junho deste ano, na cidade de Lagarto. O homem foi indiciado e responderá pelos crimes de homicídio doloso, lesão corporal leve e direção perigosa sem possuir carteira de habilitação. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 25.
Segundo às investigações, por volta das 19 h, do dia 25 de junho, um veículo colidiu com uma motocicleta, que vinha em sentido contrário, na rodovia estadual SE-170, no município de Lagarto, e causou a morte de uma idosa, que vinha na garupa, e provocou lesões corporais no outro idoso, que conduzia a motocicleta.
Policiais militares foram acionados e suspeitaram do estado de embriaguez do condutor do veículo, sendo submetido a exame do bafômetro, que indicou 0,98 mg/l, acima do valor tolerado por lei, qual seja, 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Ele foi preso em flagrante e submetido à audiência de custódia, onde foi posto em liberdade.
Um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias do fato, e de acordo com o delegado Felipe Andrade, titular da divisão com atribuição para os crimes de trânsito em Lagarto, “foram ouvidas testemunhas, requisitado laudo cadavérico e consulta laboratorial, além de acessado ao Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT) confeccionado pela Polícia Rodoviária Estadual,” explicou.
“Compreendemos que o condutor sequer poderia conduzir veículo por não possuir carteira de habilitação. No entanto, ele optou por conduzir veículo influenciado por álcool e em quantidade muito superior à legalmente permitida, 0,98mg/l, tendo colidido com veículo que vinha em sentido contrário e resultado na morte de uma idosa de 74 anos, e provocado lesões no outro idoso, além de ter posto outros transeuntes e condutores a risco concreto ao seguir-se desgovernado por 300 metros” detalhou o delegado.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado à Vara Criminal de Lagarto. “As circunstâncias evidenciam que o condutor foi indiferente para o resultado morte. Os elementos informativos indicam que a morte foi um resultado previsto, diante da quantidade de álcool ingerida, e aceito como provável, razão pela qual o condutor foi indiciado pelo crime de homicídio doloso,” finalizou o delegado.
Fonte: SSP