Secretaria da Fazenda de SE divulga calendário do IPVA 2024; veja datas

Para ter acesso ao desconto de 10%, o contribuinte deverá realizar o pagamento integral do imposto até o dia 27 de março.

O calendário para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024 foi divulgado nessa terça-feira (12) pela Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz) [veja abaixo].

O pagamento pode ser feito a partir de 1ª de janeiro no Banese, utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponibilizado no site da Sefaz.

Para ter acesso ao desconto de 10%, o contribuinte deverá realizar o pagamento integral do imposto até o dia 27 de março de 2024. O benefício não será concedido para aqueles que possuem algum tipo de débito de anos anteriores.

Para aqueles que não optarem por realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.

Calendário IPVA 2024

Final da placaCota única sem descontoFiscalização
130 de abril de 2024junho de 2024
230 de abril de 2024junho de 2024
331 de maio de 2024julho de 2024
431 de maio de 2024julho de 2024
528 de junho de 2024agosto de 2024
631 de julho de 2024setembro de 2024
730 de agosto de 2024outubro de 2024
830 de setembro de 2024novembro de 2024
931 de outubro de 2024dezembro de 2024
029 de outubro de 2024janeiro de 2025

Fonte: Sefaz/SE

Cálculo do IPVA

Os valores do IPVA são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Sefaz e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Para automóveis e veículos utilitários de até R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.

A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 1º de janeiro de 2024.


Fonte: G1/SE

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