Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, na Sessão Plenária e na Sala das Comissões da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei nº 455/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 7.655/2013, regulamentando o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Sergipe.
A proposta beneficia diretamente pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autismo e síndrome de Down, garantindo isenção de IPVA para veículos adquiridos para uso exclusivo desse público.
A aprovação do PL reforça o compromisso do Legislativo com a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência. A medida promove maior acessibilidade e autonomia, além de aliviar a carga tributária desse público. Com essa nova legislação, Sergipe avança no reconhecimento e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Para usufruir da isenção, é necessário que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, conforme previsto na lei. O laudo médico deve ser emitido por serviços públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretaria da Fazenda e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) serão responsáveis por operacionalizar o benefício, garantindo que as condições sejam atendidas. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar o requerimento anualmente no site da Sefaz www.sefaz.se.gov.br apresentar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço específica. O procedimento é realizado totalmente por meio eletrônico.