
O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) traz, na edição desta terça-feira, 28 – disponibilizada na segunda, 27, a Portaria TSE nº 460/2025, que divulga a atribuição do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2026. Ao todo, 19 agremiações terão direito à veiculação.
A propaganda partidária tem como objetivo divulgar o programa dos partidos, apresentar as atividades de cada legenda no Congresso Nacional e expor o posicionamento das agremiações sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de exibição devem ser destinados à promoção da participação feminina na política. A exibição se dá tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais.
O tempo disponibilizado a cada agremiação varia de cinco a 20 minutos, de acordo com a quantidade de votos válidos, o número de deputados federais eleitos pelos partidos nas Eleições Gerais de 2022 e as novas totalizações de votos ocorridas.
Veiculação
O requerimento para veiculação da propaganda partidária no primeiro semestre de 2026 deve ser feito pelas direções nacionais e estaduais dos partidos políticos, por meio de representante legal, de 1º a 14 de novembro deste ano, ao TSE e aos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O pedido deve conter a indicação do número de inserções e as datas de preferência dos partidos para a exibição. Os requerimentos encaminhados fora do prazo não serão conhecidos, e, dessa forma, as propagandas partidárias não serão exibidas.
Ano eleitoral
Diferentemente dos anos não eleitorais, quando a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período, em anos eleitorais, como 2026, a exibição ocorre apenas no primeiro semestre. Já o segundo semestre será destinado à exibição da propaganda eleitoral, que segue regras diferentes.
Tempo de propaganda
Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, o tempo de propaganda destinado a cada legenda é definido com base no desempenho dos partidos políticos nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Critérios de distribuição
As regras de distribuição do tempo a que cada partido tem direito são as seguintes:
- partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.
Confira a página da propaganda partidária no Portal do TSE.
Fonte: TSE










