
Em um caso que reacende o debate sobre os critérios de investigação social em concurso público, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu uma liminar determinando a reintegração de uma candidata ao cargo de delegada da Polícia Civil de Santa Catarina. A candidata, Lays Lopes Carneiro Barcelos, de 32 anos, havia sido eliminada do certame por ser casada com um homem condenado por tráfico de drogas.
A decisão, tomada no final de outubro, gera um imbróglio jurídico e provoca reações dentro da corporação policial catarinense, colocando em pauta os princípios da individualização da pena e da presunção de inocência versus a exigência de idoneidade moral para cargos de segurança.
Lays Barcelos havia passado com sucesso por todas as etapas técnicas do concurso: provas objetivas e discursivas, exames de capacidade física, avaliação psicológica e análise de títulos. No entanto, seu nome foi excluído durante a fase de Investigação Social, conduzida pela própria Polícia Civil.
O motivo central foi o seu casamento. A banca examinadora considerou que a união com uma pessoa condenada por tráfico de drogas era incompatível com os padrões de conduta e idoneidade moral exigidos para o cargo de delegado.
Inconformada, a candidata recorreu à Justiça. Ela argumentou que não poderia ser punida por atos cometidos pelo marido em um período anterior ao relacionamento do casal. De acordo com informações divulgadas pelo portal O Globo, os advogados de Lays destacaram que o homem não cumpriu pena devido à prescrição e que ele trabalha formalmente há anos e a própria Lays informou espontaneamente a condenação à banca, demonstrando transparência.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ SC), contudo, manteve a eliminação, entendendo que a decisão da banca estava de acordo com o edital.
Ao levar o caso ao STF, a defesa de Lays encontrou eco no ministro Flávio Dino. Segundo divulgação do portal Contra Fatos, a decisão liminar de Dino considerou a tese da candidata “plausível” e apontou que a exclusão pode violar “os princípios da presunção de inocência, da individualização da pena e da intranscendência da sanção penal”.
Em outras palavras, o ministro entendeu que a candidata estaria sofrendo restrições em sua vida profissional por um fato cometido por outra pessoa, com o qual ela não teve relação.
“A exclusão da candidata do certame, na fase de investigação social, sob o fundamento de inabilitação, pode ocasionar dano grave e de difícil reparação”, escreveu Dino, destacando o risco de “frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”.
A liminar não é uma decisão final sobre o mérito. Ela garante que Lays Barcelos possa continuar no concurso enquanto o caso não é julgado em definitivo pelo STF. Para isso, Dino solicitou a apresentação de novos documentos, como a certidão criminal do marido e comprovantes de trabalho dele na última década.
A decisão do ministro foi recebida com críticas públicas pelo delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses Gabriel. Em uma publicação em sua rede social, ele questionou a medida: “TJ SC confirmou a decisão! Hoje, o Ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção”, escreveu.
Excluímos do concurso de delegado um aprovada casada com um traficante condenado por tráfico e associação. TJSC confirmou a decisão! Hoje, o Ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção.— Ulisses Gabriel (@DelegadoUlisses)
A declaração do delegado-geral sintetiza a visão de setores da segurança pública que defendem critérios rígidos de investigação de vida pregressa, argumentando que a conduta e os vínculos pessoais de um agente são indissociáveis de sua credibilidade e eficiência no combate ao crime.
Por outro lado, a decisão liminar do STF levanta uma bandeira importante sobre direitos individuais, questionando até que ponto a vida privada de um candidato e, principalmente, atos de terceiros pode ser usada como motivo para exclusão sem uma análise mais profunda do contexto.
Fonte: Direção Concursos










