
A partir desta quinta-feira (5), deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato. O período marca a abertura da chamada janela partidária, que segue até 3 de abril e permite a mudança de legenda dentro de um prazo de 30 dias.
O mecanismo faz parte das regras eleitorais e costuma provocar rearranjos nas bancadas e nas articulações políticas antes das eleições. A legislação determina que a janela seja aberta sempre em ano eleitoral, cerca de sete meses antes do primeiro turno — que, em 2026, está marcado para 4 de outubro.
Beneficiários
Neste ano, apenas parlamentares eleitos pelo sistema proporcional podem usar a regra. Isso inclui deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não entram nessa lista, já que ainda estão no início do mandato.
A norma está relacionada ao princípio da fidelidade partidária. No caso dos cargos proporcionais, a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito.
Por isso, a saída da legenda normalmente exige justificativa para evitar a perda do cargo. Durante a janela partidária, porém, a troca de sigla é permitida sem necessidade de apresentar essa justificativa.
Fora desse período, a legislação admite outras situações que autorizam a mudança de partido sem punição, como alteração significativa do programa partidário, discriminação política pessoal ou autorização formal da própria legenda.
A janela partidária foi incorporada à legislação eleitoral após a reforma política de 2015 e posteriormente reforçada por emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2016. O mecanismo surgiu como forma de acomodar mudanças partidárias após decisões da Justiça Eleitoral que consolidaram a fidelidade partidária nas eleições proporcionais.










