Deputados do PL acusados de desviar emendas são condenados pelo STF

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, por unanimidade, os 3 deputados do PL acusados de desviar emendas durante sessão ordinária nesta terça-feira (17). Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o entendimento do relator, Cristiano Zanin, que defendeu que Josimar Maranhãozinho (MA), Pastor Gil (MA) e o ex-deputado Bosco Costa (SE) cometeram o crime de corrupção passiva.

O colegiado definiu as seguintes dosimetrias:

Josimar Maranhãozinho: pena 6 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto; multa de 300 dias-multa com valor correspondente a 3 salários mínimos à época vigente dos fatos;

Pastor Gil: pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto; multa de 100 dias-multa com valor correspondente a 1 salário mínimo à época vigente dos fatos;

Bosco Costa: pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto; multa de 100 dias-multa com valor correspondente a 3 salários mínimos à época vigente dos fatos.

Sobre a eventual perda de mandato dos congressistas, os ministros determinaram que caberá à Câmara dos Deputados decidir. Zanin trouxe precedentes do STF para encaminhar à Casa Baixa a decisão a respeito da “compatibilidade ou não do cumprimento da pena com o exercício do mandato parlamentar”.

De acordo com a PGR (Procuradoria Geral República), os congressistas enviaram recursos de emendas parlamentares para a prefeitura de São José de Ribamar mediante pagamento de propina, equivalente a 25% do valor das emendas. Segundo a denúncia, parte dos recursos teria sido repassada a organizações sem a devida execução dos serviços contratados.

Zanin concordou com o entendimento da Procuradoria, classificando o funcionamento do grupo como um “modus operandi” cujos os valores tinham como fim “viabilizar a cobrança indevida”.

Fonte: Poder360

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