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Justiça condena estado e prefeitura a pagar indenização para foliã que foi abordada indevidamente pela polícia em Aracaju

Segundo o advogado dela, o estado foi multado em R$ 80 mil e a prefeitura de Aracaju em R$ 40 mil. A decisão ainda cabe recurso.

A Justiça condenou o estado de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju a pagar uma indenização de R$ 120 mil por danos morais para Tais Santos, que foi abordada duas vezes após ser confundida com uma foragida durante a realização de uma prévia carnavalesca em 2023.

Segundo o advogado dela, Edmilson Júnior, o estado foi multado em R$ 80 mil e a prefeitura de Aracaju em R$ 40 mil. A decisão ainda cabe recurso.

Na época do ocorrido, Tais relatou que, na primeira vez foi abordada por policiais civis, que constataram que ela não era a criminosa e a liberaram. Ela continuou na festa e, em seguida, foi abordada por policiais militares.

As abordagens foram realizadas após reconhecimento facial feito através de câmeras de segurança na região da festa.

O governo de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju ainda não se manifestaram sobre o assunto.

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