Justiça Federal autoriza retorno de três casas de apostas no país

Atualização em 6 de novembro de 2026

Na noite desta sexta-feira (6), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a liminar que autorizava a retomada das operações da Casa de Apostas, da Betsul e da Jogo Online. Com a nova decisão, as três plataformas ficam impedidas de operar no Brasil.

A liminar havia sido concedida na quinta-feira (5). A suspensão foi determinada pelo presidente do TRF3 após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizado em São Paulo, concedeu uma liminar que autoriza o funcionamento de três casas de apostas no Brasil. A decisão da desembargadora Adriana Pileggi beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming, que havia feito um pedido formal à Justiça para retomar suas atividades.

As operações dessas plataformas haviam sido proibidas pelo governo federal em setembro, por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou que a empresa obteve autorização onerosa para a exploração de apostas de quota fixa após o pagamento de R$ 30 milhões, com validade estabelecida até 31 de dezembro de 2029.

Adriana Pileggi apontou ainda a existência de um prejuízo considerável para os autorizados diante da extinção repentina dos serviços. Segundo a magistrada, a alegação de interesse público não concede à administração o poder de alterar abruptamente acordos firmados com contratados. Ela considerou que a proibição federal sem o pagamento de indenizações representou um verdadeiro confisco e criticou a medida adotada pelo governo.

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