Rui Costa desiste de exigir comprovante de vacinação para os estudantes da rede estadual da Bahia

Foto: GOV/BA

Em entrevista coletiva na quinta-feira (27), o governador da Bahia Rui Costa, afirmou ter voltado atrás na exigência da comprovação da vacinação para os estudantes da rede estadual da Bahia, a normativa anterior dizia que os alunos da rede estadual da Bahia que não tomaram a vacina contra a covid-19 poderiam apenas se matricular para o ano letivo de 2022, mas não poderiam ter acesso nas instituições para assistir às aulas, caso não estivesse vacinado.

A determinação da exigência da vacinação seria com base no decreto 20968 DE 09/12/2021 do Governo da Bahia, assinado pelo governador Rui Costa no Artigo 12-A, o mesmo fala sobre a obrigatoriedade do passaporte da vacina para acessar prédios públicos e no caso as escolas são prédios públicos. Art. 12-A. “O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação, na forma do art. 2º deste Decreto”. Como a escola é um prédio público automaticamente o entendimento era da obrigatoriedade da vacina.

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Porém o governador Rui Costa voltou atrás e declarou: “Eu acho que tem, inclusive, aspectos legais do ponto de vista de você exigir de quem é menor de idade a vacinação. Então, você pode exigir de quem é maior de idade, porque a decisão cabe exclusivamente a ele a vacinação. Agora, quem é menor de idade tem aspectos legais em você negar, eventualmente, estudo de uma criança, porque ele não decide sozinho se vacina ou se não vacina”.

O governo da Bahia não confirma, mas a decisão de voltar atrás foi pelo temor de uma judicialização do caso, já que ainda existem muitos pais que não querem vacinar seus filhos agora. Outro fator que certamente pesou na decisão do governador foi o medo da evasão escolar, esse seria um grande problema econômico para o governo já que os valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), os quais estão diretamente relacionados com a quantidade de matrículas efetivadas e esses repasses cobrem a maior parte dos custos operacionais da educação nos estados e municípios.

A ressalva é que o comprovante será exigido pra os estudantes maiores de 18 anos. O ano letivo na Bahia terá início no dia 07 de fevereiro e as matrículas estão em andamento desde 24 de janeiro.

Lembrando que para os servidores a vacinação é obrigatória e entre os dias 18 e 20 de janeiro o governo da Bahia suspendeu por 90 dias 283 servidores que não comprovaram a vacinação.

Por Reinaldo Valverde / SimaoDiasComoEuVejo.com.br

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